Você sabia que o síndico do condomínio não precisa ser morador? A legislação brasileira (Art. 1.347 do código civil) permite que uma pessoa física ou jurídica possa administrar como síndico vários condomínios sem residir no local ou mesmo possuir um imóvel no condomínio.
Cada vez mais os condôminos e o mercado em geral exigem profissionalismo da figura do síndico e cada vez menos os próprios moradores querem assumir esse cargo. Os condomínios são empresas e devem ser geridos como tal. Tudo isso demanda a necessidade de síndicos profissionais instruídos e focados no atendimento de seus clientes.
Um único síndico pode atender vários condomínios recebendo a remuneração média, em cada um deles, entre R$998,00 a R$4.000,00 mensais, ou mais, dependendo do tamanho do empreendimento.
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